079329 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 079329
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Comodato, Benfeitoria, Posse de ma-fe, Indemnização, Compensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005671
Nr Documento: SJ199011220793291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37abea6b9c5e36c2802568fc0039975b
Sumário
I - A delimitação objectiva do recurso e feita pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo o tribunal de recurso conhecer de materia nelas não incluida. II - O comodatario e equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de ma-fe. III - Em materia de indemnização por benfeitorias, so tem cabimento pretensão com base em enriquecimento sem causa relativamente a benfeitorias uteis, que não possam ser levantadas sem detrimento da coisa. IV - A obrigação de indemnização por benfeitorias e susceptivel de compensação com a responsabilidade do possuidor por deteriorações.