039612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 039612
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Acto contenciosamente recorrível, Despacho de indeferimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00057101
Nr Documento: SA120011219039612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68d308dbe606305080256b4300499bb9
Sumário
O acto administrativo deve interpretar-se atendendo simultaneamente aos seus antecedentes e ao texto, mas concedendo predominância aos antecedentes mais próximos sobre o requerimento inicial do interessado no procedimento, uma vez que a Administração pode decidir coisa diferente do que foi requerido e podem ter ocorrido intervenções do requerente a esclarecer ou mesmo a alterar o pedido inicial.