041910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 041910
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Incompetência em razão do autor do acto, Falta de fundamentação, Ratificação sanação, Modificação do objecto do recurso, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048035
Nr Documento: SA119970520041910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8804773184f160f2802568fc0039e96b
Sumário
I - Tendo sido atacado contenciosamente, por alegados vícios de incompetência e falta de fundamentação, o despacho do director municipal do planeamento e gestão urbanística que, decretou o embargo de certa obra por desconformidade com o licenciamento, por um lado, e falta daquele, por outro e ratificado o mesmo durante a pendência do recurso, por quem de direito - o presidente de Câmara - fica assim absorvido o acto primário. II - Por isso, na falta de modificação objectiva da instância, deve esta ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.