Para a verificação do tipo legal previsto no artigo 25, do DL 15/93, de 22/01, é necessário que da materialidade fáctica resultasse acentuadamente diminuída a ilicitude, nomeadamente dos meios utilizados, da modalidade ou circunstâncias da acção, da qualidade e quantidade das substâncias, sendo indiferente que se trate de drogas "leves" ou "duras".
Não se insere nessa previsão, a situação de um arguido que detém 96 gramas de "haxixe" e 89.000400 de numerário proveniente de anteriores vendas.