039697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 039697
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legítimo, Prorrogação do contrato, Auto-estrada, Concessão
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046917
Nr Documento: SA119970513039697
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52f488deff94c40f802568fc0039c7ac
Sumário
Se o recorrente, em relação ao acto recorrido (prorrogação do prazo de concessão À Brisa, Auto-Estradas de Portugal, SA, que era até 31.12.2020 para 31.12.2025), pretende estar ofendido o seu direito de concorrer à construção, conservação e exploração do sublanço de auto-estrada Montemor-o-Novo/Évora, carece de legitimidade para interpor recurso contencioso, por falta de lesividade, não detendo interesse pessoal e directo na almejada anulação (arts. 268, n. 4, da CRP e 46, n. 1, do RSTA).