016005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016005
ACORDAO
Descritores: Laudo, Louvado, Avaliação fiscal, Fundamentação de direito, Preterição de formalidade
Sumário
Não enferma do vicio de preterição de formalidades legais o laudo de um dos louvados cuja justificação evidencia ter sido proferido em conformidade com as regras legais a observar na avaliação a que procedeu.