016005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016005
ACORDAO
Descritores: Laudo, Louvado, Avaliação fiscal, Fundamentação de direito, Preterição de formalidade
Recorrente: Cardoso , Rufino
Recorridos: Marques , Jose - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018578
Nr Documento: SA219691022016005
Data de Entrada: 31/10/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/102ab8b11af0f0af802568fc003741ed
Sumário
Não enferma do vicio de preterição de formalidades legais o laudo de um dos louvados cuja justificação evidencia ter sido proferido em conformidade com as regras legais a observar na avaliação a que procedeu.