Descritores:Laudo, Louvado, Avaliação fiscal, Fundamentação de direito, Preterição de formalidade
Sumário
Não enferma do vicio de preterição de formalidades legais o laudo de um dos louvados cuja justificação evidencia ter sido proferido em conformidade com as regras legais a observar na avaliação a que procedeu.
016005
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não enferma do vicio de preterição de formalidades legais o laudo de um dos louvados cuja justificação evidencia ter sido proferido em conformidade com as regras legais a observar na avaliação a que procedeu.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCPIIA63 ART144 ART284 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1963/01/30 IN BDGCI N52 PAG1329.
AC T2INSTCI DE 1965/05/12 IN CTF N78 PAG287.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG428.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG273.