O despacho conjunto que aprova os termos em que devem ser ponderados os critérios para identificação do pessoal disponível, nos termos do art. 2 n. 7 do
DL n. 247/92, não pode ser objecto de pedido de declaração de ilegalidade de normas, por as normas constantes daquele despacho não produzirem efeitos imediatos, sem a dependência de acto administrativo.