034691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 034691
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Pessoal disponível, Despacho conjunto, Acto regulamentar, Efeito imediato
Decisão: Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Nr Convencional: JSTA00041203
Nr Documento: SA119950207034691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03ce4d747247bc98802568fc003985a6
Sumário
O despacho conjunto que aprova os termos em que devem ser ponderados os critérios para identificação do pessoal disponível, nos termos do art. 2 n. 7 do DL n. 247/92, não pode ser objecto de pedido de declaração de ilegalidade de normas, por as normas constantes daquele despacho não produzirem efeitos imediatos, sem a dependência de acto administrativo.