034691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 034691
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Pessoal disponível, Despacho conjunto, Acto regulamentar, Efeito imediato
Sumário
O despacho conjunto que aprova os termos em que devem ser ponderados os critérios para identificação do pessoal disponível, nos termos do art. 2 n. 7 do DL n. 247/92, não pode ser objecto de pedido de declaração de ilegalidade de normas, por as normas constantes daquele despacho não produzirem efeitos imediatos, sem a dependência de acto administrativo.