I- A competencia dos tribunais administrativos, no dominio da responsabilidade extracontratual, abrange não so a responsabilidade da Administração mas tambem a dos titulares dos seus orgãos e agentes, de harmonia com o novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II- Justifica-se, por isso, a baixa dos autos para averiguação do titulo de intervenção ou de actuação do agente causador do dano cuja indemnização se pede.