012127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012127
ACORDAO
Descritores: Fundo de socorro social, Administração fiscal, Acto opinativo, Acto de liquidação
Recorrente: Sointal-soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/11/23.
Nr Convencional: JSTA00028051
Nr Documento: SA219900523012127
Data de Entrada: 20/12/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL / TURISMO / TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85d14f4d90cba8c3802568fc0037a2bd
Sumário
I - O acto que define a posição da Administração Fiscal ou Aduaneira sobre questões que lhes são postas são actos opinativos e, assim, insusceptiveis de recurso contencioso - art. 25 n.1 da LPTA. II - So os actos de liquidação de tributos, fiscais ou aduaneiros, são definidores da situação concreta dos contribuintes e, por isso, contenciosamente recorriveis.