019636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019636
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção, Prestação de serviços, Navio, Prova
Recorrente: Cachonave-soc de Reparações Navais Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044902
Nr Documento: SA219951213019636
Data de Entrada: 14/06/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1697af64c8ccfcf1802568fc00394c7f
Sumário
As prestações de serviços a navios estão isentas de IVA (art.14, n. 1, alínea f), do CIVA) desde que sejam comprovadas por declarações emitidas pelo adquirente ou utilizador dos serviços (art. 28, n. 8, do mesmo Código).