009452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009452
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Rescisão de contrato, Conveniencia de serviço, Razões disciplinares
Recorrente: Gomes , Duarte
Recorridos: Mincsoc - Emissora Nac de Radiodifusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCSOC DE 1974/08/21.
Nr Convencional: JSTA00012223
Nr Documento: SA119770224009452
Data de Entrada: 13/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d5bf4035386c09c802568fc0036f240
Sumário
A conveninencia de serviço, prevista na alinea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, como causa de rescisão dos contratos de provimento, não pode fundamentar-se em condutas ou comportamentos dos contratados que revistam caracter disciplinar.