I- Resulta do Decreto-Lei n.37313, de 21 de Fevereiro de 1949, que as armas de caça se destinam apenas a dois fins: um típico (exercício venatório), outro casual (defesa de propriedade).
II- Quem, estando autorizado ao uso e porte de arma de caça, fizer disparos para o ar com o fim de experimentar a arma - o que não se confunde com a sua utilização - não incorre na prática da contra-ordenação a que alude o artigo 65 daquele diploma legal.
III- Não há fundamento para a apreensão da referida arma de caça, por não ter ficado provado que o agente se tenha dedicado, na circunstância, à prática de exercícios de tiro, antes se limitou a experimentar a arma.
IV- As sanções previstas no artigo 68 do Decreto-Lei n.37313 não são penas acessórias em relação às transgressões, antes constituem uma medida autónoma, conquanto possam ser cumuláveis com a pena de multa, sendo que tal normativo não padece de inconstitucionalidade material, estando suficientemente tipificados os pressupostos de facto da respectiva medida.
V- O n.2 do artigo 290 da Constituição reporta-se somente à chamada compatibilidade material com a Constituição actual e não também à orgânica (bem como à formal). Portanto, o direito ordinário anterior à Constituição de 1976 tem que ser aplicado pelos tribunais, excepto se enfermar de inconstitucionalidade material, irrelevando a respectiva proveniência orgânica.