9130581 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9130581
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Recurso de agravo, Recurso do ministerio publico, Honorarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001192
Nr Documento: RP199110169130581
Indicações Eventuais: O PONTO 2 DO SUMARIO CONSTITUI JURISPRUDENCIA MAIORITARIA NESTE TRIBUNAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bdba1cd00e5728758025686b0066246a
Sumário
1 - Apesar de o recurso a interpor de qualquer decisão sobre apoio judiciario ser sempre o de agravo referido no art. 39 do D. L. 387-B/87 de 29/12, nem por isso deixa de ser competente para dele conhecer a secção criminal da Relação, quando o apoio judiciario e incidente de um processo crime (cfr. artigos 96 do C. P. C. e 21 do cit. D. L.). 2 - O Ministerio Publico não tem interesse em agir para recorrer da decisão que não fixou honorarios ao defensor oficioso nomeado ao arguido.