000454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000454
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Infracção fiscal, Prescrição do procedimento, Lei especial, Codigo penal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013719
Nr Documento: SA219760324000454
Data de Entrada: 21/05/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c96a38e984ed93b802568fc00370c96
Sumário
No processo de transgressão das contribuições e impostos a prescrição do procedimento judicial regula-se pelas normas especiais dos diversos codigos fiscais, e não pelas do artigo 125 do Codigo Penal.