000454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000454
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Infracção fiscal, Prescrição do procedimento, Lei especial, Codigo penal
Sumário
No processo de transgressão das contribuições e impostos a prescrição do procedimento judicial regula-se pelas normas especiais dos diversos codigos fiscais, e não pelas do artigo 125 do Codigo Penal.