I- Não se forma caso julgado formal quando não sejam coincidentes, em concreto, as questões julgadas, pelo que um acto pode ser julgado definitivo para certos efeitos e não o ser para outros.
II- Havendo lei habilitante, que permite a delegação dos poderes dos Administradores da Caixa Geral de Aposentações nos respectivos orgãos directivos, é desnecessária a invocação do n. 2 do art. 35 do CPA para serem delegados poderes por parte da Administração, que não tem de limitar-se a poderes de Administração ordinária.