038910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 038910
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Lei habilitante, Gestão corrente, Caixa geral de aposentações
Sumário
I - Não se forma caso julgado formal quando não sejam coincidentes, em concreto, as questões julgadas, pelo que um acto pode ser julgado definitivo para certos efeitos e não o ser para outros. II - Havendo lei habilitante, que permite a delegação dos poderes dos Administradores da Caixa Geral de Aposentações nos respectivos orgãos directivos, é desnecessária a invocação do n. 2 do art. 35 do CPA para serem delegados poderes por parte da Administração, que não tem de limitar-se a poderes de Administração ordinária.