O descritor "Gestão corrente" classifica 16 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1987 até 2015.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - No âmbito do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro e da Lei 49/99 de 22/6, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não for expressamente renovada, cessa automaticamente...
I - Nos termos do art° 32°, n° 2, a) da Lei n° 49/99, de 15.01, os funcionários nomeados para cargos dirigentes tinham direito, findo o exercício de funções dirigentes, ao provimento em categoria...
I – O poder de fazer cessar uma situação de gestão corrente de cargo de chefe de divisão (antes do atingido o limite máximo de 6 meses a contar da entrada em vigor da Lei 49/99, previsto nos seus...
I – Se o recorrente não era, à data da prolação do despacho recorrido, titular de um qualquer direito ou interesse legalmente protegido, individualizado ou concretizado no seu património jurídico,...
I - Nos termos do artº 32º, nº 2, a) da Lei nº 49/99, de 15.01, os funcionários nomeados para cargos dirigentes tinham direito, findo o exercício de funções dirigentes, ao provimento em categoria...
I – O facto de o recorrente contencioso ter sido, entretanto, aposentado, não retira utilidade à lide, pois continua a ser possível extrair todas as consequências jurídicas, da eventual anulação do...
I- A circunstância de o regime de funções em “gestão corrente” decorrer durante um período de seis meses findo o qual caducaria automaticamente, salvo eventual prorrogação (art. 18º, nº 5, da Lei nº...
I - A atribuição legal de personalidade jurídica pública e autonomia administrativa ao Instituto Nacional de Criminologia (D-L nº 96/95, de 10.5) implica que o Governo, através do Ministro da...
I)- Na noção de actos de « gestão corrente » ou despacho de « negócios correntes » está compreendida a prática de todos os actos que integram a actividade que os serviços e organismos normalmente...
I - Não se forma caso julgado formal quando não sejam coincidentes, em concreto, as questões julgadas, pelo que um acto pode ser julgado definitivo para certos efeitos e não o ser para outros. II -...
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