014909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014909
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Banco de portugal, Competencia dos tribunais judiciais, Eleição para orgão de gestão, Representante de trabalhadores
Recorrente: Comis de Trabalhadores do Banco de Portugal
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP DE 1980/05/19.
Nr Convencional: JSTA00006952
Nr Documento: SA119820708014909
Data de Entrada: 16/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82584f8db3dbaeef802568fc00385e1b
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer da legalidade do despacho do Ministro das Finanças e do Plano que considera não ser aplicavel ao Banco de Portugal o disposto no artigo 31 da Lei 46/79, de 12-9, e, consequentemente, nega ao gestor eleito em representação dos trabalhadores o direito ao exercicio das suas funções. II - Nos termos do artigo 38 da Lei 46/79 compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação deste diploma legal.