I- O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer da legalidade do despacho do Ministro das Finanças e do Plano que considera não ser aplicavel ao Banco de Portugal o disposto no artigo 31 da Lei 46/79, de 12-9, e, consequentemente, nega ao gestor eleito em representação dos trabalhadores o direito ao exercicio das suas funções.
II- Nos termos do artigo 38 da Lei 46/79 compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação deste diploma legal.