014909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014909
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Banco de portugal, Competencia dos tribunais judiciais, Eleição para orgão de gestão, Representante de trabalhadores
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer da legalidade do despacho do Ministro das Finanças e do Plano que considera não ser aplicavel ao Banco de Portugal o disposto no artigo 31 da Lei 46/79, de 12-9, e, consequentemente, nega ao gestor eleito em representação dos trabalhadores o direito ao exercicio das suas funções. II - Nos termos do artigo 38 da Lei 46/79 compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação deste diploma legal.