017117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017117
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Fundamentação per relationem, Vicio de forma
Recorrente: Braz , Clotilde
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP.
Nr Convencional: JSTA00005089
Nr Documento: SA119831027017117
Data de Entrada: 28/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34e47ddcf97a7186802568fc003843c7
Sumário
I - A fundamentação por remissão, permitida pelo n. 2 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, exige uma declaração expressa de concordancia com anterior parecer, informação ou proposta, não podendo resultar da simples circunstancia de o acto decidir no sentido proposto em qualquer peça antecedente do processo gracioso. II - A falta de fundamentação constitui vicio de forma gerador da anulabilidade do acto.