000615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Afonso Pinheiro
Processo: 000615
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de inactividade, Qualificação de infracção, Abertura de volume, Verificador de alfandega
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000060
Nr Documento: SAP19510629000615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ad8852dc040902a802568fc0037fb85
Sumário
O facto praticado por um verificador da alfandega que ordenou a abertura de um volume que continha um filme impressionado por revelar e escritos a lapis azul os dizeres "Atenção!-Negativo por revelar" não constitui negligencia que atente gravemente contra a dignidade do funcionario ou da função, a que se refere o n. 7 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.