O facto praticado por um verificador da alfandega que ordenou a abertura de um volume que continha um filme impressionado por revelar e escritos a lapis azul os dizeres "Atenção!-Negativo por revelar" não constitui negligencia que atente gravemente contra a dignidade do funcionario ou da função, a que se refere o n. 7 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.