041690 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041690
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dolo eventual, Cheque não datado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009367
Nr Documento: SJ199105150416903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c31375c4f249a46c802568fc003a2518
Sumário
I - Nos termos do artigo 22 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, é criminosa a emissão de um cheque assinado em branco, no qual o beneficiário apôs a data e a indicação de uma quantia determinada, e que, apresentado a pagamento no prazo legal, não obteve pagamento por falta de provisão. II - A emissão de um cheque sem provisão é dolosa, verificando-se o dolo sob a forma de dolo eventual quando o réu entrega voluntáriamente um cheque, sabendo que quando o mesmo fosse apresentado a pagamento podia não ter no Banco sacado provisão que garantisse o pagamento, não tendo, apesar disso, deixado de o emitir.