068546 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 068546
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Deposito condicional, Arrendatario, Renda, Deposito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009139
Nr Documento: SJ19800520068546X
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.212 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ee2ae87efeca2d6802568fc0039d099
Sumário
I - A lei permite que o arrendatario, dentro de certos limites temporais, se exima a obrigação da oferta da renda ao senhorio no local e na data fixados na estipulação ou na lei, procedendo ao deposito das rendas e de indemnização. II - O deposito condicional das rendas em divida acrescido da indemnização legal produz efeitos imediatos, na instancia, impedindo o despejo provisorio, e mediatos, possibilitando a discussão ate a decisão final. III - Enquanto subsistir a causa do deposito efectuado em acção de despejo, o arrendatario não esta adstrito a exigencia de oferecer as rendas ao senhorio.