000287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000287
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Pagamento, Lei de amnistia, Interpretação extensiva
Recorrente: Comp Industrial de Resinas Sinteticas-cires Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001493
Nr Documento: SAP19761117000287
Data de Entrada: 12/05/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fa53fbe486ecaf6802568fc0038102e
Sumário
I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, aquelas leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 5, paragrafo 2, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções e 10 do Decreto-Lei n. 237/70 se o imposto respectivo ja se encontrar pago pelas sociedades alienantes a data da publicação do aludido Decreto-Lei n. 217/76.