042657 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 042657
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Medida da pena, Circunstancias
Sumário
E demasiado benevola a pena de oito anos de prisão aplicada pela pratica do crime de trafico de estupefacientes, devendo a mesma ser agravada e fixada em 12 anos de prisão quando, dos factos provados se apura ser vasta a organização da actividade delituosa empreendida, ocorrerem as agravantes das alineas c) e g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, e ter sido intenso o dolo dos agentes.
Texto
N