015133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015133
ACORDAO
Descritores: Tornas, Manifesto, Prazo, Contagem de prazo, Partilha, Inventario, Pagamento, Prova livre, Recibo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020885
Nr Documento: SA219650127015133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e182e6b0339947a6802568fc00375e33
Sumário
O manifesto das tornas cujo pagamento não foi reclamado deve realizar-se no prazo de 20 dias a contar da data do transito em julgado da respectiva sentença que julgou as partilhas no processo de inventario, sendo jurisprudencia deste Supremo Tribunal que a prova do seu pagamento pode fazer-se por qualquer meio e, bem assim, que de igual modo podera dar-se a respectiva quitação, entendimento que não contraria o principio estatuido no artigo 538 do Codigo de Processo Civil quanto a força probatoria dos documentos particulares.