000114 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Bandeira
Processo: 000114
ACORDAO
Descritores: Dívida à previdência, Pagamento em prestações, Suspensão da instância, Remessa a conta, Isenção de custas, Custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026719
Nr Documento: SJ198007040001144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58da14f712364a0b802568fc003ad9ea
Sumário
I - Nos termos do Código de Processo do Trabalho, autorizado o pagamento em prestações da quantia exequenda, será suspensa a instância e determinada a remessa do processo à conta. II - A isenção do pagamento das custas da execução a que alude o artigo 4 do Decreto-Lei 146/79, de 23 de Maio, não se aplica aos casos em que as prestações em que foi fraccionada a quantia exequenda já se encontravam liquidadas à data da sua entrada em vigor.