I- O despacho que homologa o parecer da Comissão Permanente para Informações e Pareceres da Direcção do Serviço de
Saude do Estado-Maior do Exercito no sentido de que a doença foi adquirida por causa do serviço militar, fixando o grau de incapacidade, e despacho meramente preparatorio do despacho a proferir ao abrigo do disposto no artigo 119 do Estatuto da Aposentação.
II- Porem, o despacho que se limita a decidir que não existe qualquer relação causal entre a doença e o serviço militar e acto conclusivo, final ou definitivo, não tendo a Caixa Geral de Aposentações qualquer subsequente intervenção no processo.
III- Conclusão contraria a que antecede privaria necessariamente o interessado da garantia constitucional do recurso contencioso.