30029A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 30029A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Indemnização, Inexistência de causa legítima de inexecução, Especificação de actos e operações
Decisão: Especificação actos e opera
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00046033
Nr Documento: SA11997021830029A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb5c486d5112a2bb802568fc003957ab
Sumário
I - O pedido indemnizatório previsto no art. 7 n. 1 in fine e 10 n. 1 do DL 256-A/77 de 17 de Junho pressupõe a concordância da Administração quanto à existência de causa legítima de inexecução do acórdão ou o seu sucedâneo que é a declaração judicial nesse sentido solicitada pelo interessado através dos mecanismos próprios. II - Tendo sido declarada a inexistência de causa legítima de inexecução, a execução do julgado, nos termos do art. 9 do DL 256-A/77, abrange, apenas os actos e operações necessárias para repor a ordem jurídica violada atenta a pronúncia do acórdão anulatório.