011573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011573
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido
Recorrente: Vieira , Eudoro
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINECUL.
Nr Convencional: JSTA00006686
Nr Documento: SA119820318011573
Data de Entrada: 09/05/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/644d9b778b2ce65b802568fc00385961
Sumário
Por falta de dever de decidir, não se forma acto tacito do indeferimento da pretensão do interessado que implique anterior decisão, por ele não invocada, de autoridade competente e hierarquicamente subordinada a quem e dirigida a pretensão, ou que incida sobre acto que constitui "caso resolvido" ou "caso decidido".