Descritores: Taxa, Imposto, Licença, Anúncio luminoso, Princípio da proporcionalidade, Publicidade, Câmara municipal de lisboa
Recorrente: Reclamos Luminosos Neolux Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047458
Nr Documento: SA219970702021278
Data de Entrada: 04/12/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3745bcedac1e9384802568fc003990eb
Sumário
É taxa e não imposto a quantia liquidada e referente à publicidade concretizada em anúncios visíveis nas ou das ruas da pois que os bens semi-públicos utilizados são as ruas, avenidas, praças e jardins e o espaço aéreo onde se encontra colocada a publicidade e onde circulam as pessoas com as quais se estabelece o diálogo publicitário e tal taxa não passa a imposto quando dela resulta um excesso de valor relativamente ao custo suportado pela entidade pública. Sendo o valor cobrado pela CML várias vezes inferior ao da média cobrado pelas entidades a que se refere a matéria de facto provada não existe violação do princípio da proporcionalidade.