014370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014370
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuição autárquica, Isenção, Tlp, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta
Sumário
I - O indeferimento liminar da petição inicial, por manifesta improcedência, só é de aceitar quando em análise não aprofundada for patente, notório, que a pretensão do autor nunca pode proceder. II - Na censura sobre a decisãode indeferimento liminar, o tribunal de recurso deve quedar-se pela análise dos fundamentos invocados. III - Não é caso de indeferimento liminar quando se suscite a questão de isenção dos TLP, SA da contribuição autárquica com base em diversos fundamentos que exigem aprofundado estudo da matéria.