014370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014370
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuição autárquica, Isenção, Tlp, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta
Recorrente: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1991/11/13.
Nr Convencional: JSTA00043089
Nr Documento: SA219950302014370
Data de Entrada: 01/04/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35687ba0915c26e7802568fc003947f7
Sumário
I - O indeferimento liminar da petição inicial, por manifesta improcedência, só é de aceitar quando em análise não aprofundada for patente, notório, que a pretensão do autor nunca pode proceder. II - Na censura sobre a decisãode indeferimento liminar, o tribunal de recurso deve quedar-se pela análise dos fundamentos invocados. III - Não é caso de indeferimento liminar quando se suscite a questão de isenção dos TLP, SA da contribuição autárquica com base em diversos fundamentos que exigem aprofundado estudo da matéria.