080135 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maximo
Processo: 080135
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Forma do contrato, Dação em pagamento, Nulidade absoluta, Formação do contrato, Culpa, Responsabilidade precontratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014336
Nr Documento: SJ199204230801352
Juízes: Maximo Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efb8266477988cf7802568fc003a03b0
Sumário
O mutuario de emprestimo que devendo ser reduzido a escrito o não foi por razões de amizade e confiança, e que, em pagamento da importancia mutuada, da um predio rustico, recusando-se, todavia, depois a celebrar a competente escritura publica, violando a etica que presidiu aos preliminares dos negocios, e responsavel perante o mutuante pelos danos que culposamente lhe causou.