0080065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0080065
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Ameaça
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001804
Nr Documento: RL199501310080065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b5f5c7fccefc248c802568030003fcd9
Sumário
- Tendo sido imputado ao arguido a autoria de um crime de ofensas corporais simples e um de ameaças p. e p. nos artigos 124 e 155 do Código Penal, cometidos no exercício das suas funções de guarda da PSP, no posto policial da Ericeira, tais crimes não foram abrangidos pela amnistia da Lei n. 15/94 de 11 de Maio, como expressamente resulta do artigo 9 n. 2 alínea b, da citada lei, porquanto tais delitos constituem violação dos direitos, liberdades ou garantias pessoais, previstos nos artigos 25 n. 1 e 27 n. 1 da Constituição da República Portuguesa.