040232 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040232
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Atenuação especial da pena, Tráfico de estupefaciente, Jovem delinquente
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020176
Nr Documento: SJ198910180402323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f41345e3fca3b16802568fc003a6ee7
Sumário
I - Não pode ser aplicado o estatuto do regime penal especial para jovens, quando o arguido é estrangeiro já a demostrar uma personalidade e modo de vida com características de pessoa adulta e dos autos não dimana qualquer circunstância com virtualidade bastante para se poder concluir que da atenuação da pena resultem vantagens para a sua reinserção. II - É adequada a pena de 6 anos de prisão e 50000 escudos de multa pela autoria do crime do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei 430/83, praticado por rapaz de 17 anos, que trazia numa mala 1,466 kilogramas de cocaína, que destinava à venda a terceiros.