080465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 080465
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Sentença, Caso julgado, Efeitos, Responsabilidade civil por acidente de viação, Acidente de viação, Dano emergente, Responsabilidade por facto ilícito, Responsabilidade pelo risco, Mora do devedor, Citação, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014121
Nr Documento: SJ199201230804652
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/717f455bef4f7f19802568fc003a5f7f
Sumário
I - Não pode considerar-se a sentença proferida em processo de transgressão com força de caso julgado atendível em processo civel, para efeitos de considerar o transgressor culpado e responsável pelos danos resultantes de acidente de viação. II - O artigo 805, n. 3 do Código Civil, que considera, no caso de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor em mora desde a citação, é aplicável no caso de crédito por danos não patrimoniais.