016544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016544
ACORDAO
Descritores: Custos de exercicio, Poder discricionario, Lucro imputavel, Gratificação, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Imposto profissional, Contribuição industrial, Duplicação de colecta
Sumário
I - A administração fiscal pode decidir discricionariamente sobre o montante dos "custos ou perdas" imputaveis ao exercicio. II - E, porem, da competencia dos tribunais das contribuições e impostos decidir, em processo de impugnação judicial, sobre a qualificação como custos ou perdas das verbas assim declaradas pelo contribuinte. III - As gratificações concedidas pelo contribuinte estão sujeitas aos limites tidos como razoaveis pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. IV - A enumeração de custos constante do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial tem natureza exemplificativa. V - A tributação sucessiva das gratificações em imposto profissional e contribuição industrial e permitida pela lei.