0318393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0318393
ACORDAO
Descritores: Notificação do arguido, Acusação, Medidas de coacção, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005882
Nr Documento: RL199312090318393
Referência Publicação: BMJ N432 ANO1993 PAG420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fc70323fc365fd77802568030001044a
Sumário
As notificações relativas à aplicação de medidas de coacção, além de efectuadas ao defensor, têm de ser feitas na própria pessoa do arguido, só a partir desta notificação se contando o prazo de interposição de recurso. Tendo sido notificada, por éditos, de que contra si, fora deduzida acusação e de que dispunha de 5 dias, finda a dilação de 30, para requerer a instrução, esgotados tais prazos, contados como um único, preclude-se o direito de pedir aquela abertura.