032160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 032160
ACORDAO
Descritores: Militar, Reforma antecipada, Indemnização, Estatuto da aposentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052962
Nr Documento: SAP19971217032160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b49e55771ee3e24802568fc003a182c
Sumário
I - A indemnização por reforma antecipada dos militares previsto no art. 4 da Lei n. 15/92 de 5 de Agosto e tem como referência a remuneração base relevante nos termos do Estatuto da Aposentação. II - Havendo para tanto que considerar o último posto de interessado no activo e não cargo exercido a título meramente provisório não enquadrável na previsão do art. 122 daquele Estatuto.