047901 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 047901
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Insuficiência da matéria de facto provada, Aplicação da lei penal no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029135
Nr Documento: SJ199512070479013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22bd2912cc4540ff802568fc003b3f71
Sumário
I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa apreciar a existência de insuficiência da matéria de facto para a decisão, aquela teria de resultar do texto do acórdão recorrido, por si próprio ou em conjugação com os dados da experiência comum. II - Se a lei penal nova elevou os limites máximos e mínimos da pena, tendo como efeito necessário que a medida da punição resultante da sua aplicação tenha de ser sempre superior, em qualquer caso concreto, à que resultaria da submissão da conduta à lei velha, esta deve ser aplicada, como lei mais favorável.