024693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 024693
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Inquerito previo, Suspensão de prazo, Prescrição do procedimento disciplinar, Taxa de alcoolemia
Recorrente: Barros , Albino
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021862
Nr Documento: SA119871117024693
Data de Entrada: 28/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37ecf1d5e42ff555802568fc00376b30
Sumário
I - A instauração do processo de inquerito suspende o prazo da prescrição, em materia disciplinar, nos termos do n. 5 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar; II - Tal prazo reporta-se tanto a prescrição da infracção como a do procedimento; III - A acusação de condução em estado de alcoolemia superior a legal satifaz a individualização exigida pelo artigo 42 n. 1 do E. D., ainda que não se indique concretamente a taxa desse excesso.