I- A instauração do processo de inquerito suspende o prazo da prescrição, em materia disciplinar, nos termos do n. 5 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar;
II- Tal prazo reporta-se tanto a prescrição da infracção como a do procedimento;
III- A acusação de condução em estado de alcoolemia superior a legal satifaz a individualização exigida pelo artigo 42 n. 1 do E. D., ainda que não se indique concretamente a taxa desse excesso.