I- O contrato de subempreitada, tal como o contrato de empreitada, caracteriza-se pelo estabelecimento de um preço global dos trabalhos a executar, pelos quais o empreiteiro, perante o subempreiteiro, assume a qualidade de dono da obra e por cujo preço da sua execução é o responsável;
II- Na prestação de serviços, dominantemente, contabilizam-se ou facturam-se os trabalhos concretamente efectuados, quer em função do tempo despendido, quer do volume de trabalho concretamente executado.