1285/03-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 1285/03-2
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Contrato de cooperação, Prestação de serviços
Decisão: Concedida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível em acção declarativa de condenação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/2eb4b2c4cd959c9a80257de100574640
Sumário
I - O contrato de subempreitada, tal como o contrato de empreitada, caracteriza-se pelo estabelecimento de um preço global dos trabalhos a executar, pelos quais o empreiteiro, perante o subempreiteiro, assume a qualidade de dono da obra e por cujo preço da sua execução é o responsável; II - Na prestação de serviços, dominantemente, contabilizam-se ou facturam-se os trabalhos concretamente efectuados, quer em função do tempo despendido, quer do volume de trabalho concretamente executado.