Desde que uma acta camarária arguida de falsa não foi judicialmente declarada como tal, o recurso contencioso não pode ser provido com fundamento em actos ou factos que se julgam praticados quando da mesma acta consta exactamente o contrário.
É à parte que arguiu a falsidade que compete fazer a prova dos factos constitutivos dessa falsidade.
O tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, quer emanem ou não da parte que arguiu a falsidade.
A dúvida sobre a verdade de um facto e sobre a repartição do ónus da prova deve resolver-se nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil.
A denúncia de um contrato de provimento, feito o aviso com a antecipação fixada no contrato, uma vez que não assenta em faltas disciplinares que o funcionário tivesse praticado, é legal.