0053961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0053961
ACORDAO
Descritores: Nulidades, Reclamação, Despacho, Recurso, Citação, Prazo de defesa, Desistência da instância, Notificação, Desistência do pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002639
Nr Documento: RL199212150053961
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V2 PAG507.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aa73c00760dfa36c802568030000aafc
Sumário
I - A arguição de nulidade só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial. II - Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido é a impugnação do despacho por recurso. III - Não há que notificar os réus já citados da elaboração do termo de desistência contra outro réu. IV - O réu já citado tem que estar atento à citação dos que ainda o não tenham sido ou à desistência (da instância ou do pedido) quanto a eles.