040640 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040640
ACORDAO
Descritores: Estupefacientes, Medida da pena, Insuficiencia da materia de facto provada, Erro notorio na apreciação da prova, Constitucionalidade, Duplo grau de jurisdição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001955
Nr Documento: SJ199005090406403
Referência Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73d80269b5f2a008802568fc00394dde
Sumário
O artigo 433 do Codigo de Processo Penal não esta eivado de inconstitucionalidade material: Em primeiro lugar, porque, antes da entrada em vigor do Codigo de Processo Penal, sofreu este um profundo exame por parte do Tribunal Constitucional e tal norma não foi considerada violadora da Constituição. Em segundo lugar, porque o duplo grau de jurisdição em materia de recursos não tem consagração constitucional. Em terceiro lugar porque assegura o principio do duplo recurso, nos casos previstos no artigo 410, ns. 2 e 3 do mesmo Codigo.