Comete o delito de contrabando de circulação - artigo
36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro - aquele que tendo conhecimento da origem estrangeira e contrabandeado 360 garrafas de whisky as transporta, antes de passarem ao poder do consumidor, em veiculo de sua propriedade e sem que tais garrafas tivessem apostos os necessarios selos.