000693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000693
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Selagem, Mercadoria importada, Bebidas alcoolicas
Recorrente: Rodrigues , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013964
Nr Documento: SA219761209000693
Data de Entrada: 10/02/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cd8c0a38c1016e1802568fc0037110b
Sumário
Comete o delito de contrabando de circulação - artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro - aquele que tendo conhecimento da origem estrangeira e contrabandeado 360 garrafas de whisky as transporta, antes de passarem ao poder do consumidor, em veiculo de sua propriedade e sem que tais garrafas tivessem apostos os necessarios selos.