9510761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9510761
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Punição, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena, Caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015610
Nr Documento: RP199510189510761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/299a7c028edbbfe88025686b0066ba38
Sumário
I - A pena de multa aplicada ao arguido que praticou o crime de condução sob o efeito do álcool punível no âmbito do Código Penal de 1995 não pode ser suspensa na sua execução porque tal suspensão não é prevista nesse diploma. II - Não sendo suspensa a execução da pena principal não pode ser suspensa a execução da medida acessória de inibição da faculdade de conduzir. III - O Código Penal de 1995 não contempla a possibilidade de substituição da inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta em matéria de trânsito.