0007925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0007925
ACORDAO
Descritores: Difamação, Difamação com publicidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00012643
Nr Documento: RL199801130007925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ecb30622f73007da802568030004f16e
Sumário
I - A queixa por infracção disciplinar, por escrito, contra advogado, pelo seu constituinte, à Ordem dos Advogados, ou a uma sociedade comercial, não integra a prática de crime de difamação, qualificado pela divulgação da ofensa. II - Aquele meio de divulgação não é adequado a facilitar a divulgação, por o destinatário daquele escrito ser um único, além de que, pela banda da Ordem, a apreciação da queixa deve pautar-se por um critério de discrição e sigilo.