0019975 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0019975
ACORDAO
Descritores: Ilícito eleitoral, Direito à informação, Publicação
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021765
Nr Documento: RL199804210019975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/999027a89398b4fc80256803000534f5
Sumário
Constitui ílicito contra-ordenacional, a divulgação pela televisão do resultado de uma sondagem efectuada "à boca das urnas", e antes do encerramento destas, em acto eleitoral, indicando as percentagens de votação dos partidos concorrentes. - É irrelevante que aquela sondagem tenha sido encomendada por terceiros. - O órgão de comunicação social - televisão, é sempre e em qualquer circunstância, obrigada a depositar na Alta Autoridade para a Comunicação Social a ficha técnica referente à sondagem.