016409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016409
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Parecer obrigatorio, Parecer vinculativo, Fundamentação, Sobretaxa de importação
Recorrente: Fabrica Nac de La de Aço Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/25.
Nr Convencional: JSTA00002653
Nr Documento: SA119840223016409
Data de Entrada: 05/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9660a064d11f59a802568fc003820cd
Sumário
I - O artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, preve um parecer obrigatorio, que e vinculante quando desfavoravel a pretensão deduzida. II - Tem de ser fundamentado o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos aduaneiros ou de sobretaxa de importação. III - A fundamentação tem de ser concreta, de forma a esclarecer bem o motivo por que se decidiu em certo sentido, e não noutro qualquer, sendo irrelevante o simples apelo as expressões constantes da lei que preve a pratica do acto. IV - A isenção de sobretaxa de importação tem como pressuposto a isenção ou redução de direitos aduaneiros.