0023600 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 0023600
ACORDAO
Descritores: Inércia das partes, Custas, Falta de pagamento, Poderes das partes
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016319
Nr Documento: RP198902140023600
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5bcf18512b7492ec8025686b0066bf1e
Sumário
I - O responsável por custas contadas nos termos do artigo 122 do Código das Custas não pode praticar qualquer acto no processo ou seus apensos enquanto não efectuar o pagamento das custas de que é devedor. II - Remetida a execução à conta, e com ela o apenso de verificação e graduação de créditos, por imperativo do artigo 122 do Código das Custas, ambos esses processos devem ser contados.