040160 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040160
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Prorrogação do prazo, Multa, Justo impedimento, Réu preso, Férias
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016144
Nr Documento: SJ198906280401603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c44fff33976c4cf2802568fc003a4ee4
Sumário
I - É imperativa a norma do artigo 107 n. 2 do Código de Processo Penal, pelo que, em actos que este reja, não são aplicáveis os ns. 5 e 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - Os processos de arguidos presos correm em férias. III - A confiança de um processo depende de ela não ser inconveniente e sê-lo-à no caso de vários dos arguidos se encontrarem presos.